Comercialização de Alimentos em Via Pública
Especificação do serviço oferecido:
Define critérios para a venda de alimentos em vias públicas de acordo com a Lei 2.373.23.
Requisitos/documentos necessários para acessar o serviço:
Documentos Pessoais;
Cartão CNPJ;
Certificado de registro e licenciamento do veículo, CRLV, com a sinalização de sua adaptação ao serviço de Rua;
Alvará de Vigilância Sanitária;
Cardápio a ser comercializado;
Alvará de Localização;
Principais etapas do serviço:
Providenciar Xerox dos documentos solicitados acima;
Preenchimento de Formulário, em anexo;
Secretária de Obras para demarcar o local;
Previsão de prazo máximo para realização do serviço:
30 dias após a apresentação de toda a documentação prevista em lei.
Formas de prestação do serviço:
Protocolo geral;
Apresentar documentações;
Análise da Comissão de Comida de Rua;
Emissão TSC de TPU;
Indicação do local.
Locais e formas para usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail [email protected], pelo site https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/ ou presencialmente na sala da Ouvidoria Municipal, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.
