IPTU

Especificação do serviço oferecido:

Imposto Predial e Territorial Urbano, recolhido anualmente a partir do Mês de maio de acordo com as Leis nº 5172/66 e Lei mun. nº 1847/2017 e complementos, em parcela única com desconto de 10% ou em até 06 parcelas iguais e sucessivas neste caso sem descontos, providências administrativas referentes a tal imposto são feitas no ato da solicitação esporadicamente com prazo máximo 03 (três) dias úteis junto ao Setor Tributário do município.

 

Requisitos/documentos necessários para acessar o serviço:

ter área territorial ou predial no município, Procurar o Setor Tributário do Município localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.

 

Principais etapas do serviço:

Gerar carnê de pagamento do IPTU.

Entregar carnê de IPTU para o proprietário.

Resolução de pendências e/ou erros.

 

Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

Este serviço é realizado na hora de forma presencial junto ao Setor Tributário do Município.

 

Formas de prestação do serviço:

De forma presencial no Setor Tributário do Município, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.

 

Locais e formas para usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail ouvidoria.ats@tamandaredosul.com.br, pelo site https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/ ou presencialmente na sala da Ouvidoria Municipal, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.