Lei Paulo Gustavo
A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, promove uma consulta pública destinada exclusivamente a integrantes de todas as áreas culturais da cidade, com o objetivo de elaboração e implementação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022) no Município.
O objetivo é receber propostas para melhor conhecer as demandas e necessidades da sociedade civil e, juntamente com a comunidade, definir o Plano de Ação, visando a classificação dos setores a serem contemplados, juntamente com seus respectivos valores, e outros aspectos relevantes para a construção dos editais da Lei Paulo Gustavo.
Esta é uma etapa muito importante e a participação da população será fundamental para a construção de uma política cultural mais efetiva e democrática.
Almirante Tamandaré do Sul recebeu R$ 42.356,73 para fomentar o setor cultural. A Lei Paulo Gustavo, nos artigos 5º e 6º, determina que este montante seja distribuído da seguinte forma:
Artigo 5º: deverão ser destinados exclusivamente às ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual, da seguinte forma:
Inciso I - R$ 22.437,95
(apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive, aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro);
Inciso II - R$ 5.128,79
(II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes);
Inciso III - R$ 2.574,99
(III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação);
Art. 6º - R$ 12.210,00 - deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:
I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
A Audiência Pública está marcada para dia 12 de Setembro de 2023, na Sala de Reuniões do Centro Administrativo, às 14:00 horas.
Selecione os filtros abaixo para buscar as leis