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LEI DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DE DIVIDAS ATIVAS
Através da Lei Municipal nº 2.158/2021, que dispõe sobre o parcelamento, a remissão, a compensação, a dação em pagamento, a revisão, o cancelamento e o cadastro de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, os contribuintes que tiverem débitos e pendências junto a municipalidade poderão parcelar suas dívidas em até 24 vezes, bem como quitá-las com descontos de juros e multa de mora.
O incentivo visa conceder condições de pagamento aos contribuintes que se encontram em dificuldades de quitar seus débitos com o município, principalmente devido a Pandemia de Covid-19.
Segundo a Lei, os débitos podem ser parcelados ou quitados com descontos até 31 de dezembro de 2021, sendo que a parcela mínima para parcelamento é de R$ 50,00 e o contribuinte não pode ter outro parcelamento em andamento.
Veja abaixo quais os percentuais e prazos para solicitar o pagamento com desconto:
PARCELAS |
DESCONTO JUROS E MULTA |
PRAZO |
Parcela Única |
100% |
31/12/2021 |
02 parcelas |
85% |
10/11/2021 |
03 parcelas |
70% |
10/10/2021 |
04 parcelas |
55% |
10/09/2021 |
05 parcelas |
40% |
10/08/2021 |
Autor: Graziela Moss