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20 . 05 . 2015

Tribunal de Justiça julga inconstitucional Lei da Ficha Limpa Municipal

 


Em julgamento realizado no dia 13 de abril o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 1469 de 23 de abril de 2013 que disciplina as nomeações para cargos de comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo de Almirante Tamandaré do Sul.

 

Segundo o desembargador e relator do processo, Túlio de Oliveira Martins, o processo foi proposto pelo Procurador –Geral de Justiça do Estado, Eduardo de Lima Veiga,  tendo em vista que a Lei foi criada pelo Poder Legislativo, sendo que este não tinha competência para Legislar sobre o provimento cargos do Poder Executivo.

 

Assim a partir do dia 13 de abril a Lei 1469 não possui mais vigência no âmbito do Poder Executivo, valendo apenas para a Câmara Municipal.