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18 . 03 . 2020

Decreto Executivo nº. 013/2020

 

DECRETO EXECUTIVO N° 013/2020.

 

 

Dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), no Município de Almirante Tamandaré do Sul, cria gabinete de acompanhamento e dá outras providências.

 

 

                        VALDECI GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

 

 

                               

- CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

 

- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

 

 

- CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

 

 

- CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;

 

 

                                                           D E C R E T A

 

Art. 1º - Fica criado o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, formado por representantes dos seguintes órgãos:

 

I – Secretaria de Saúde;

II – Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo;

III – Secretaria da Fazenda, Administração e Planejamento;

IV – Assessoria Jurídica;

V – Secretaria de Assistência Social e Habitação;

VI – um profissional médico e um profissional de enfermagem.

 

Art. 2º - Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete, as seguintes medidas:

 

I – realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas ou tratamentos médicos específicos;

 

II – campanhas de conscientização social acerca da prevenção da doença;

 

III – suspensão por 15 (quinze) dias de todos os eventos e atividades vinculadas aos grupos de idosos (3ª idade);

 

IV – suspensão por 15 (quinze) dias, a partir do dia 19.03.2020, das aulas da rede municipal de ensino, inclusive educação infantil (creche);

 

V – suspensão por 15 (quinze) dias de todos os eventos promovidos pelo município que impliquem aglomeração de pessoas (feiras, reuniões, festas e audiências públicas).

 

Art. 3º - Fica determinado as associações, comunidades e demais entidades do município, a suspenderem por 15 (quinze) dias todos seus eventos (reuniões, festas, bailes) que promovam aglomerações de pessoas.

 

Art. 4º - Fica recomendado as Igrejas suspenderem por 15 (quinze) dias missas, cultos e demais manifestações com a presença de fiéis.

 

Art. 5º - As medidas previstas por este Decreto poderão ser reavaliadas, com possibilidade de redução ou renovação por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2020.

 

 

 

                  Valdeci Gomes da Silva

                   Prefeito Municipal

 

 

 

        Registre-se e Publique-se.

        Data Supra

 

 

       Maiquel Adam

       Assessor Jurídico