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09 . 04 . 2020

DECRETO EXECUTIVO N° 024/2020.

DECRETO EXECUTIVO N.° 024, de 09 de abril de 2020.

 

 

Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em todo território do Município afetado por Estiagem.

 

 

VALDECI GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica do Município e pelo art. 8º, VI da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012.

 

CONSIDERANDO que no período entre dezembro de 2019 até a presente data, houve volume de chuvas esparsas, muito abaixo da média esperada para o período, atingindo todo o Município, acarretando com isso perdas de produtividade das lavouras, principalmente culturas de verão, tais como: soja, milho, feijão e perdas significativas na produção de leite, devido a diminuição das pastagens;

 

CONSIDERANDO que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município a mais de cento e vinte dias;

 

CONSIDERANDO que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causou perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado leiteiro, afetando seriamente a produção de leite;

 

CONSIDERANDO que o levantamento da EMATER e da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente do Município informam grandes perdas ocorridas na agropecuária;

 

CONSIDERANDO que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal;

 

CONSIDERANDO que como conseqüência deste desastre, resultaram principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Levantamento de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;

CONSIDERANDO que em acordo com a Resolução n.º 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Estiagem e caracterizada como Situação de Emergência, em todo o território do Município de Almirante Tamandaré do Sul/RS;

 

Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade, afeta todo o território deste Município, em especial as localidades de Linha Barra, Linha Vitória, Mata Cobra e Linha Barcarol, conforme prova documental estabelecida pelo Levantamento de Avaliação de Danos, conforme anexos a este Decreto.

 

Art. 2° - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.

 

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

 

Parágrafo Único - Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

 

Art. 4º - De acordo com o estabelecimento nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em casos de risco iminente:

 

I – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

 

Parágrafo Único -  Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.

 

Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

                  Valdeci Gomes da Silva

                   Prefeito Municipal

 

 

 

                  Registre-se e Publique-se

                  Data Supra

 

 

                  Maiquel Adam 

                  Assessor Jurídico