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PROIBIÇÃO E ILEGALIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO DOMÉSTICOS NA ZONA URBANA
A Secretaria Municipal de Saúde Habitação e Assistência Social juntamente com a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente vem relembrar a população sobre a proibição e ilegalidade de criação de animais não domésticos na zona urbana.
O Decreto Estadual 23.430 dispõe no artigo 333 sobre a proibição da criação de porcos, ou qualquer outros animais os quais possam ser causa de insalubridade ou incômodos nos núcleos de população e habitações coletivas.
Sendo assim, solicita-se que animais como porcos, equinos, bovinos, e outros, não sejam mantidos na área urbana do município, evitando danos á população e prevenindo doenças.
A criação destes animais causam mal cheiro, devido as fezes e urina, proliferação de moscas e outros insetos.
Colabore com seus vizinhos e esteja dentro das normas legais!
Saúde é direito de todos.
Prevenção é dever de todos.