Notícias

19 . 03 . 2015

Prefeita Municipal, Fabiane R. Maurer, homologa Concurso Público realizado em 2014

 

A prefeita municipal em exercício de Almirante Tamandaré do Sul, Fabiane R. Maurer, através da Secretaria Municipal de Administração homologou nesta terça-feira, 17, o resultado final do Concurso Público, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

O Concurso Público foi realizado pelo município em 2014, para provimento dos cargos de Agente Administrativo, Agente Administrativo Auxiliar, Agente Comunitário de Saúde – Microárea 01, Agente Comunitário de Saúde – Microárea 06, Agente Comunitário de Saúde – Microárea 07, Agente de Combate a Endemias, Auditor Fiscal, Farmacêutico, Fiscal, Fisioterapeuta, Mecânico, Médico Veterinário, Motorista, Operador de Máquinas, Operário, Professor, Servente Técnico de Enfermagem e Vigilante.

 

Segundo a prefeita o Município não havia homologado o concurso por não haver a possibilidade de contratação no período eleitoral, e por não haver prazo final para o Município homologar o concurso, tanto no Edital, como nas Leis Municipais. “Como já salientamos a homologação ainda não havia sido feita decorrente ao período eleitoral realizado no município e também por tramites da empresa Objetiva. Pedimos desculpas para os concursados e agradecemos a paciência até o momento, pois neste período buscamos suprir as demandas dos mesmos, mas sempre dentro das Leis”, diz Fabiane.

 

Sobre a não autorização da Administração de Almirante Tamandaré do Sul para homologação do Concurso para com a empresa Objetiva, a assessora jurídica, Letícia de Quadros, reforça, que “não se poderia contratar os candidatos aprovados no concurso antes da posse dos eleitos, cujo prazo final é em 30 de março de 2015. A publicação da classificação final dos candidatos com as respectivas notas finais no site da empresa Objetiva Concursos, não teve autorização do Município, decorrente ao período eleitoral e ainda após a divulgação das notas e do gabarito oficial, houve a interposição de um recurso, o qual foi julgado pela empresa Objetiva, referente à Inscrição n.º 337, o qual foi apreciado pela Banca Examinadora do concurso que julgou improcedente e concluiu por ratificar a nota da candidata. A empresa ainda estabelece a vedação expressa que o Executivo Municipal nomeie os servidores públicos até a posse dos candidatos eleitos no pleito de 01 de março”, explica Letícia.

 

O contendo e o relatório de notas e respectiva classificação final, está divulgado no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo, pelos sites www.objetivas.com.br e www.tamandaredosul.com.br.