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06 . 07 . 2020

DECRETO EXECUTIVO N° 053/2020.

 

DECRETO EXECUTIVO N° 053/2020.

 

 

Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativos à Bandeira Final Laranja, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território de Almirante Tamandaré do Sul, nos termos que dispõe.

 

 

VALDECI GOMES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, artigo 23, II da Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

 

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID–19);

 

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019–nCoV)”;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;

 

CONSIDERANDO que o Município de Almirante Tamandasré do Sul, conforme Anexo II do Decreto Estadual nº 55.335, de 29 de junho de 2020, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240/2020 para o período da 0 hora do dia 07 de julho às 24 horas do dia 13 de julho de 2020;

 

CONSIDERANDO que o Município, no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Vermelha para a Região, não teve nenhum caso confirmado e, consequentemente, nenhuma internação ou óbito por COVID-19, situação que se mantém até a presente data;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo;

 

CONSIDERANDO que o Município dispõe dos serviços de urgência e emergência com capacidade de realização de testes diários para COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a taxa de incidência da doença, sobre a população do Município é de 0 (zero) %;

 

 

DECRETA

 

Art. 1º Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Almirante Tamandaré do Sul, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, para o período da 0 hora do dia 07 de julho às 24 horas do dia 13 de julho de 2020;

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2020.

 

 

 

 

                                                                                               Valdeci Gomes da Silva

                                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   Registre-se e Publique-se.

             Data Supra

 

 

            Maiquel Adam

         Assessor Jurídico