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04 . 02 . 2016

Divulgação da lista de beneficiários do Programa Bolsa Família

 

A Lei que criou o Programa Bolsa Família (Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004, art. 13) prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários.

Portanto, cada município deve divulgar amplamente a lista para informar toda a população onde estão sendo destinados os recursos do Governo Federal. Essa divulgação é feita nos meios eletrônicos. Atualmente a relação pode ser vista no site da Caixa Econômica Federal também do Portal da Transparência de responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU), no painel de publicações do CRAS e futuramente no site da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul.  O MDS, também disponibiliza por meio da Ouvidoria do MDS: 0800 707 2003 (opção 5)  a realização de denúncias da população. 

Segundo a gestora do Programa no município, Márcia Reisdoerfer, o Bolsa Família (PBF) é programa de transferência direta de renda e atende famílias em todo território brasileiro em situação de Pobreza e Extrema Pobreza. “Garantindo direitos sociais básicos na área da Educação, Saúde e Assistência Social. Para ter direitos aos benefícios as famílias precisam estar no perfil e atender as condicionalidades, ou seja, compromissos exigidos pelo Programa”, diz.

Ela explica que em situação de Pobreza, a família precisa ter a renda mensal per capita (por pessoa) até R$ 154,00. Em situação de Extrema Pobreza, a família deve apresentar renda mensal per capita de até R$ 77,00. Sendo beneficiária do Programa a família tem que atender as condicionalidades: Na área da Saúde, acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 07 anos; Mulheres gestantes e nutrizes devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê. Na área da Educação, crianças e Adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados, com frequência escolar mínima de 85%. Adolescentes entre 16 e 17 anos devem ter a frequência mínima de 75%.  O não cumprimento dessas Condicionalidades podem gerar bloqueios e cancelamentos nos benefícios recebidos. 

 

A Lei

Art. 13. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º .

Parágrafo único. A relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento.