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28 . 06 . 2013

RESOLUÇÃO Nº 01/2013 - Convoca eleições para conselheiro tutelar suplente

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI MUNICIPAL Nº 932.08, de 11 de setembro de 2008
RESOLUÇÃO Nº 01/2013
Estabelece o calendário eleitoral e regulamenta o processo de
escolha e posse do Conselho Tutelar Suplente dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré do Sul.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante Tamandaré do Sul – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, estabelece o Calendário para o processo de eleição Suplementar do CONSELHO TUTELAR, com a finalidade especifica de garantir a eleição de suplentes para o período de 2013 a 2015 e regulamenta o processo de escolha e posse dos Conselheiros Tutelares de Almirante Tamandaré do Sul, com base na Lei Municipal nº 932.08.
Art. 1º - Estabelece o calendário e critérios para a inscrição de candidatos a conselheiro tutelar suplente. A seleção de candidato a conselheiro tutelar suplente terá três fases: inscrição; habilitação e eleição, e obedecerá aos seguintes prazos:
§ 1° A fase de inscrição ocorrerá da seguinte forma:
I – De 26/06/2013 à 16/07/2013 - inscrição para os candidatos (as) à Conselheiro (a) Tutelar Suplentes, devendo apresentar os seguintes requisitos e documentação:
a) REQUISITOS PARA SER CANDIDATO: Reconhecida Idoneidade Moral; Idade superior a 21 anos; Residir no município pelo menos dois anos; Estar em gozo de seus direitos políticos; Ensino Médio Completo; Avaliação psicológica; Prova de conhecimentos gerais do ECA com nota 6 (seis) para aprovação;
b) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA QUE DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO: Xerox e apresentação de documento de identidade, com foto; Xerox e apresentação de documento CPF; Xerox e apresentação do título de eleitor, comprovante da última votação;
Xerox de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc).
Diploma ou histórico escolar original para comprovar escolaridade; Duas fotos 3X4. Folha Corrida do Fórum da Comarca Legal; Atestado de Antecedentes Criminais (Delegacia)
c) Local de Inscrições: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Em horário de expediente das 8h às 12h. e das 13h. às 17h.
II – Dia 17/07/2013 - reunião do COMDICA para avaliação, revisão da documentação entregue pelo candidato, no ato da inscrição e publicação dos inscritos; homologação das inscrições;
III – 19 a 23/07/2013 – Período para os candidatos ou interessados ingressarem com recurso contra o deferimento ou indeferimento;
IV – De 24/07 a 26/07/2013 – Prazo de razões para os candidatos que tiveram, em uma primeira etapa, suas inscrições homologadas e contra a qual interessado tenha recorrido pugnado pelo indeferimento da inscrição;
V – De 29/07 e 30/07/2013 – Prazo em que os recursos ficarão a disposição do COMDICA para eventuais manifestações;
VI - Dia 31/07/2013 - reunião do COMDICA para apreciação de recurso com decisão definitiva e irrecorrível;
VII – Dia 01/08/2013 -publicação do edital de homologação definitivo (nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas);
§ 2° - Habilitação dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, seguirá da seguinte forma:
I – De 02/08 a 21/08/2013 – período de capacitação dos candidatos com no mínimo 10:00 hs de duração,com diversos profissionais (Promotora, Assistente Social, Psicóloga, Juíz entre outros), sendo que os mesmos deverão ter a freqüência mínima de 80% nos encontros;
II – Dia 22/08/2013 – Comunicado através de memorando, da data da prova escrita, local e horário da prova;
III – Dia 23/08/2013 - aplicação da prova, contendo 30 questões objetivas, podendo ser consultado o Estatuto da Criança e do Adolescente. A prova terá inicio às 14 horas e terá duração de 03 (três) horas. O local de realização da prova será ao lado da Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho da Criança;
IV- Dia 26/08/2013 – divulgação do gabarito; Reunião do COMDICA para correção das provas e homologação dos candidatos aprovados;
V- Dia 27/08/2013 – publicação do edital de divulgação do resultado da Prova Escrita;
VI- De 28/08 a 30/08/2013 – Período dos candidatos inabilitados entrarem com pedido de reconsideração ao COMDICA;
VII – Dia 02/09/2013 – Reunião do COMDICA para apreciação dos pedidos de reconsideração com decisão definitiva e irrecorrível.
VIII- Dia 03/09/2013 -publicação do edital dos candidatos inscritos, habilitados e aptos a participar da etapa de Avaliação Psicológica;
IX- Dia 03/09/2013 - comunicado através de memorando, da data da avaliação psicológica, do local e horário da prova;
X- Dia 05/09/2013 – Avaliação Psicológica;
XI – Dia 12/09/2013 – prazo para entrega da Avaliação Psicológica;
XII- Dia 13/09/2013 – publicação do edital dos candidatos inscritos, habilitados e aptos a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar Suplente;
§ 3° Eleição dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar Suplente habilitados, ocorrerá da seguinte forma:
I – De 13/09 a 13/10/2013 – período de campanha eleitoral (fotos no jornal, entrevista na rádio, reunião com as entidades e COMDICA)
II – De 14/10 a 15/10/2013 – Conforme legislação em vigência, 48 hs (quarenta e oito horas) que antecedem a eleição não poderá haver campanha eleitoral ;
III – Dia 16/10/2013 – Eleição dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar Suplente;
IV – Dia 17/10/2013 – Edital de divulgação do resultado da eleição ao
Cargo de Conselheiro Tutelar Suplente;
V – De 18/10 a 22/10/2013 – período para recurso;
VI- Dia 25/10/2013- publicação final do resultado das eleições.
VII -Os candidatos mais votados por ordem de votação, formarão uma lista de suplentes para o cargo de Conselheiro Tutelar.
VIII- A partir desta publicação os suplentes eleitos deverão estar à disposição do COMDICA para reuniões, capacitações e/ou qualquer eventualidade.
Art. 2º - Estabelece normas para a propaganda da campanha da eleição para a escolha de Conselheiro Tutelar Suplente para o período de 2013 a 2015.
Parágrafo Único: A propaganda é livre devendo ser observados os seguintes critérios:
I – Não se identificar com siglas partidárias ou assemelhadas;
II – Não subornar o voto;
III – Não carregar eleitores às urnas no dia e horário de votação;
IV – Não se utilizar individualmente de qualquer meio de comunicação (jornais, revistas, rádio, televisão, carros de som, comércio público, etc.);
V – Vedada a difamação do (s) colega (s) concorrente (s);
VI – Verificada as irregularidades dos dispositivos acima, o COMDICA com o auxílio do Ministério Público tomarão as medidas cabíveis e deliberará a respeito do caso e em havendo prova cabal do caso poderá ensejar a desclassificação do candidato.
Art. 3º - Estabelece normas para a eleição e apuração dos votos dos candidatos a Conselheiro Tutelar Suplente de Almirante Tamandaré do Sul.
§ 1º - As eleições ocorrerão no dia 16 de outubro de 2013, com inicio às 9 horas e término às 16 horas.
§ 2º - Os locais e horário de votação ficam estabelecidos da seguinte forma: Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS, na sede do município das 9h às 16 horas; Sub Posto de Saúde, no Distrito de Rincão do Segredo, das 9h às 16 horas; Sub Posto de Saúde, no Distrito de Linha Vitória, das 9h às 16 horas; Pavilhão Comunitário de Mata Cobra, das 9h às 16 horas; Sub Posto de Vila Seca, das 9h às 16 horas;
§ 3º - Nos locais da votação deverão estar os integrantes das mesas receptoras, que será composto por um presidente e um secretario designados pelo COMDICA. Caso algum integrante da mesa receptora não compareça, os remanescentes designarão outros cidadãos de ilibada conduta que aceitam o encargo.
§ 4º - Os candidatos a conselheiro tutelar poderão designar um fiscal titular e um suplente para acompanhar o processo de eleição e contagem dos votos. Enviando ao COMDICA por escrito o nome completo das pessoas indicadas para ser fiscal, com uma semana de antecedência à eleição.
§ 5º - O COMDICA providenciara a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrem pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada por um dos membros da mesa receptora, no momento da entrega;
§ 6º - Após a apresentação do título de eleitor ou carteira de identidade, já de posse da cédula o votante dirigir-se-á a uma cabina indevassável, onde assinalará na sua preferência para um dos candidatos, em seguida dobrando a cédula, na presença dos integrantes da mesa receptora, a depositara na respectiva urna.
§ 7º - A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou o conhecimento do voto sob pena de nulidade dos votos. Se houver mais de um candidato assinalado, automaticamente o voto será anulado.
§ 8º - Encerrada a coleta dos votos, as mesas receptoras lavrarão ata circunstanciada a qual será assinada pelos fiscais e integrantes do COMDICA.
§ 9º - O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricado pelos integrantes do COMDICA e fiscais presentes.
§ 10º - Após a contagem dos votos os mesmos serão arquivados na sede do COMDICA, devendo ser conservados pelo prazo de trinta dias.
§ 11º - As impugnações e reclamações serão decididas no curso de apuração, administrativamente, pela comissão de escolha, na função de junta apuradora, por maioria de votos, cientes os interessados presentes.
§ 12º - Os candidatos que por eventualidade se sentirem lesados terão três dias após a apuração dos votos para entrar com recursos.
§ 13º - Os recursos eventualmente interpostos deverão ser decididos pelo COMDICA, que terá um prazo máximo de três dias para divulgação dos resultados da votação, o qual determinará ou não as correções necessárias. Decidido os eventuais recursos será divulgado a relação dos eleitos.
§ 14º - Em caso de empate no resultado da votação terá preferência o candidato mais velho.
Art. 4º - Estabelece que os casos omissos serão decididos pelo COMDICA, observados as finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Art. 5º - Discutida e aprovada, esta resolução entrara em vigor na data de publicação revogando-se as disposições em contrario.
Almirante Tamandaré do Sul, 25 de junho de 2013.
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Rosmeri Ciane Maurer
Presidente do COMDICA