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03 . 12 . 2018

PROMULGADA LEI QUE CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

 

 

A Lei Municipal Nº 1.942.18, de 26 de outubro de 2018, dispõe sobre o parcelamento, a remissão, a compensação, a dação em pagamento, a revisão, o cancelamento e o cadastro de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Sobre o Parcelamento: Os créditos tributários e não-tributários, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser pagos ou parcelados até 31 de dezembro de 2018 em até 24 vezes, exceto para dívidas já parceladas.
As parcelas mensais não poderão ter valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais).
Da Remissão: Aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018 em vez única, será concedida remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora.