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22 . 02 . 2021

Município adota medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19

 

 

Nesta segunda (22/02) após reunião do Comitê Covid-19, foi emitido Decreto Municipal para adotar medidas obrigatórias válidas até o dia 1º de março (próxima segunda-feira) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com atendimento ao público, sendo as principais as que seguem:

- Restaurantes com pratos feitos ou buffet além de lanchonetes, bares e padarias, somente podem funcionar mediante tele entrega ou pegue e leve, sem atendimento no local;

- Comércio Varejista, lojas em geral, e postos de combustíveis, deverá limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 1 pessoa com máscara para 8m² de área útil de circulação.

- Nas academias de ginástica, estúdios e centros de treinamento, fica permitido o atendimento desde que com a utilização de equipamentos de proteção individual por parte do prestador de serviços e com o fluxo de apenas 02 (dois) clientes por período, observada a distância de 02 (dois) metros entre os mesmos.

- Estabelecimentos estéticos poderão funcionar de portas fechadas e com atendimento a clientes mediante prévio agendamento além da utilização de equipamentos de proteção individual.

- Clubes sociais e esportivos (pavilhões) deverão permanecer fechados.

Tratam-se de medidas para conter a disseminação da Covid-19 (coronavírus) no Município, eis que nos últimos dias houve aumento significativo no número de infectados.

Contamos com a colaboração e compreensão de todos!