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01 . 03 . 2021

Município segue medidas relativas a bandeira de cor preta conforme determinam os Decretos do Estado

 

O Estado do Rio Grande do Sul determinou que todos os munícipios, a contar do dia 27 de fevereiro, seguissem as medidas dispostas no Modelo de Distanciamento Controlado, relativas ao protocolo de bandeira de cor preta, com isso, seguem abaixo as principais restrições, válidas pelo menos até o dia 07 de março:

- Restaurantes com pratos feitos ou buffet além de lanchonetes, bares e padarias, somente podem funcionar mediante tele entrega ou pegue e leve, sem atendimento no local.

- Comércio Varejista, lojas em geral, permite-se atendimento por tele entrega e tele atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

- O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades.

- Comércio de Combustíveis permite-se atendimento de 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas no local.

- Clubes sociais e esportivos, pavilhões: permanecem fechados.

- Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro): permanecem fechados.

- Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares): permanecem fechados.

- Missas e cultos:Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação , respeitado o limite máximo de 30 (trinta) pessoas.

- Administração Pública: Serviços administrativos não essenciais funcionarão com 25% dos trabalhadores/dia, em regime de revezamento.

- Frisa-se a obrigatoriedade do uso de máscara.

-  Sendo que haverá fiscalização por servidor da Administração Pública e, se necessário, auxílio da Brigada Militar.

 

Contamos com a colaboração e compreensão de todos!

 

Para maiores informações quanto aos protocolos aplicados na bandeira de cor preta, acessar o site do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado:

https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/