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30 . 07 . 2021

LEI DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DE DIVIDAS ATIVAS

Através da Lei Municipal nº 2.158/2021, que dispõe sobre o parcelamento, a remissão, a compensação, a dação em pagamento, a revisão, o cancelamento e o cadastro de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, os contribuintes que tiverem débitos e pendências junto a municipalidade poderão parcelar suas dívidas em até 24 vezes, bem como quitá-las com descontos de juros e multa de mora.

O incentivo visa conceder condições de pagamento aos contribuintes que se encontram em dificuldades de quitar seus débitos com o município, principalmente devido a Pandemia de Covid-19.

Segundo a Lei, os débitos podem ser parcelados ou quitados com descontos até 31 de dezembro de 2021, sendo que a parcela mínima para parcelamento é de R$ 50,00 e o contribuinte não pode ter outro parcelamento em andamento.

Veja abaixo quais os percentuais e prazos para solicitar o pagamento com desconto:

PARCELAS

DESCONTO JUROS E MULTA

PRAZO

Parcela Única

100%

31/12/2021

02 parcelas

85%

10/11/2021

03 parcelas

70%

10/10/2021

04 parcelas

55%

10/09/2021

05 parcelas

40%

10/08/2021

Autor: Graziela Moss