Comercialização de Alimentos em Via Pública
Comercialização de Alimentos em Via Pública
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Especificação do serviço oferecido:

Define critérios para a venda de alimentos em vias públicas de acordo com a Lei 2.373.23.

Requisitos/documentos necessários para acessar o serviço:

Documentos Pessoais;

Cartão CNPJ;

Certificado de registro e licenciamento do veículo, CRLV, com a sinalização de sua adaptação ao serviço de Rua;

Alvará de Vigilância Sanitária;

Cardápio a ser comercializado;

Alvará de Localização;

Principais etapas do serviço:

Providenciar Xerox dos documentos solicitados acima;

Preenchimento de Formulário, em anexo;

Secretária de Obras para demarcar o local;

Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

30 dias após a apresentação de toda a documentação prevista em lei.

Formas de prestação do serviço:

Protocolo geral;

Apresentar documentações;

Análise da Comissão de Comida de Rua;

Emissão TSC de TPU;

Indicação do local.

Locais e formas para usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail ouvidoria.ats@tamandaredosul.com.br, pelo site https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/ ou presencialmente na sala da Ouvidoria Municipal, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.
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