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CHEFE DE GABINETE
JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E LAZER
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Foto CHEFE DE GABINETE GREICE FÁTIMA LUFT
CHEFE DE GABINETE
GREICE FÁTIMA LUFT
Rua Mario Linck, 352
chefedegabinete@tamandaredosul.com.br
(54) 3698-8808
Graduada em Administração de empresas Graduada em Administração de Empresas; Servidora Pública há 06 anos; Já atuou como Secretária da Assistência Social e habitação e como Assessora especial de gabinete.
COMPETÊNCIAS a) Organizar solenidade e recepções oficiais que se realizarem no Município. b) Preparar as relações de convidados para solenidade oficiais e submetê-las aprovação, providenciar no preparo e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo. c) Organizar fichários atualizados das autoridades em geral e de personalidades representativas da Comunidade. d) Organizar o serviço de audiências públicas. e) Promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, decretos, leis e demais documentos de interesse do Executivo Municipal. f) Será responsável pelas correspondências oficiais, na organização, distribuição e arquivamento das mesmas, bem como expedir Portarias, Decretos, Ordens de Serviço, entre outros. g) Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada
Foto  JURÍDICO EDUARDO DA SILVA ELY
JURÍDICO
EDUARDO DA SILVA ELY
Rua Mario Linck, 352
juridico@tamandaredosul.com.br
Graduado em Direito no ano de 2016; Pós graduado em Direito do Trabalho Previdenciário e também em Licitações e Contratos; Trabalha na administração pública desde 2016
COMPETÊNCIAS a) Representar o Município em qualquer ação ou processo Judicial ou Extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado; b) Promover a cobrança da dívida ativa do Município; c) Promover desapropriações amigáveis ou judiciais; d) Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados; e) Revisar, anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contrato, escrituras, convênios e quaisquer outros atos jurídicos; f) Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; g) Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação das leis do Município. h) Os pareceres coletivos da Assessoria Jurídica terão força normativa em toda área administrativa do Município quando homologados pelo Prefeito.
Foto SECRETARIA DA FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SÉRGIO GILMAR RABER
SECRETARIA DA FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SÉRGIO GILMAR RABER
Rua Mario Linck, 352
fazenda@tamandaredosul.com.br
(54) 9992-31536
Iniciou na Administração Pública em 2001 com os emancipacionistas, na função de Diretor do Departamento de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio ambiente; Passou pelas Secretarias da Fazenda, Saúde e Obras; Agricultor; Vereador suplente em 2008.
COMPETÊNCIAS a) Organizar e manter atualizado o Cadastro dos contribuintes sujeitos aos Impostos, Tributos e Taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados; b) Inscrever, no Cadastro imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive. c) Promover permanente atualização dos Cadastros Municipais e dos valores venais dos imóveis. d) Proceder a emissão das cobranças dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; e) Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; f) Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos g) Elaborar os relatórios financeiros, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais de responsabilidade da administração. h) Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de Certidões, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de atividades; i) Coordenar a execução de todas as atividades inerentes a Administração de Pessoal. j) Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; k) Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pelo Município, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes a portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares. l) Coordenar o trabalho da elaboração do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e o seu controle efetivo de execução. m) Tem a atribuição de atender a política econômica e financeira do Município, as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais, o recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e valores, os empenhos, os registros e o controle contábil, bem como, as compras e o seu respectivo controle, o almoxarifado e ainda o cadastro imobiliário, através dos seguintes departamentos: I) contabilidade, tesouraria e recursos humanos; II) cadastro, fiscalização e arrecadação; III) compras e almoxarifado.
Foto SECRETARIA DE SAÚDE IEDA TERESA KLEIN MEIRA
SECRETARIA DE SAÚDE
IEDA TERESA KLEIN MEIRA
Rua João Bernardi, 173
saude@tamandaredosul.com.br
(54) 9998-18253
Já trabalhou no ramo da agricultura e gado leiteiro; Servidora Municipal dede 2012, concursada como Servente; Atuou como Secretária de Assistência Social e Habitação desde janeiro de 2025.
COMPETÊNCIAS a) Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; b) Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua Direção Estadual; c) Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; d) Realizar Serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico, de saúde do trabalhador; e) Em conjunto com a Secretaria de Educação desenvolver ações de Saúde na Escola. f) Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; g) Formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; h) Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária no Município. i) Normatizar complementarmente as ações e os Serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; j) Promover a orientação e recuperação social das Camadas mais Carentes da população, desenvolver ações de integração da população mais idosa, através de programas que visem o desenvolvimento ocupacional, cultural e a possibilidade de renda para os grupos da Terceira Idade. k) Compete igualmente a execução da assistência médica, odontológica, ambulatorial, fornecimento de medicamentos básicos e transporte por ambulância, manutenção dos postos de atendimento médico, executar ações de saúde preventiva.
Foto SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E LAZER GUSTAVO HENRIQUE GOMES DA SILVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E LAZER
GUSTAVO HENRIQUE GOMES DA SILVA
Rua Mario Linck, 352
educa@tamandaredosul.com.br
54 99972-6430
Graduando de Ciências Contábeis; Já atuou como estagiário na Administração Municipal; Vereador eleito para a atual legislatura (2025-2028).
COMPETÊNCIAS a) Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; b) Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; c) Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; d) Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; e) Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. f) Ofertar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício de suas funções; g) Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar. h) Estabelecer mecanismos para progressão de sua rede pública do ensino fundamental; i) Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; j) Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; k) Zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; l) Aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade; m) Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação; n) Desenvolver ações comunitárias que possibilitem o Lazer a todas as faixas da População. o) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal p) Planejar as necessidades de manutenção e ampliação das unidades escolares.
Foto SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO FABIANE REGINA DENICOLÓ
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
FABIANE REGINA DENICOLÓ
Av. General Lopes de Oliveira, 977
assistencia@tamandaredosul.com.br
(54) 9991-93701
Servidora Pública há 22 anos; Iniciou como Conselheira Tutelar em 2003; Telefonista concursada desde 2006; Vereadora em 4 legislaturas - 2013 à 2016, 2017 à 2020, 2021 à 2024 e 2025; Foi Presidente da Câmara de Vereadores por alguns períodos em 2014, 2015 e 2025; Foi Prefeita de janeiro à março de 2015.
COMPETÊNCIAS I – O Depto. de Assistência Social: que terá como atribuições: a) coordenar o sistema único de assistência social no município de Almirante Tamandaré do Sul em conformidade com a política nacional de assistência social vigente; b) promover um conjunto integrado de ações sócio-assistenciais básicas e especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e a política nacional de assistência social; c) organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio-territoriais; d) prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária; e) definição de bases de financiamento da política municipal de assistência social, considerando as determinações do sistema único de assistência social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e contrapartida; f) formular a política municipal de assistência social; g) elaborar o plano municipal de assistência social; h) elaborar o orçamento da política municipal de assistência social; i) contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais em áreas urbanas e rurais; j) organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais, existentes em sua área de abrangência, respeitando a diretriz da política nacional de assistência social – comando único da política de assistência social no município; k) executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; l) definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local; m) articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social; n) participação com outros órgãos do governo federal e estadual na execução, acompanhamento e avaliação do benefício de prestação continuada; o) atender o público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos (ãs) e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos excluídos, com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, através de serviços sócio assistenciais básicos e ou especializados; p) executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando as diretrizes preconizadas pela política nacional de assistência social; comando único das ações, participação da população, primazia da responsabilidade do estado e centralidade na família; e os princípios: supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, respeito a dignidade do cidadão, igualdade de direitos no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos sócio assistenciais, dos critérios para sua concessão e controle das ações, com o envolvimento e articulação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e; Conselho Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Educação; e executar outras atividades afins no âmbito de sua competência. II - O Departamento de Habitação, ao qual competirá: a) Definir e executar a política habitacional do Município; b) Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; c) Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município; d) Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação; e) Coordenar a regularização fundiária no âmbito municipal; f) Coordenar e executar a gestão do Conselho e Fundo Municipal de Habitação.
Foto  SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE MIGUEL DA SILVA DIAS
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
MIGUEL DA SILVA DIAS
Rua Mario Linck, 352
agriculturaats@outlook.com
(54) 9991-93854
Iniciou sua trajetória no Setor Agropecuário já na infância; Foi Chefe Capataz da Granja Danúbio Graeff por 15 anos; Foi candidato à vereador no ano de 2012, ficando em 4º lugar na suplência e assumindo a cadeira na Câmara por 30 dias; Também foi candidato à vereador nos anos de 2016 e 2023; Em 2025 integrou a Secretaria de Agricultura, atuando diretamente na produção de silagem; Agora, passa a ocupar o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
COMPETÊNCIAS a) orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município; b) promover, a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município; c) delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial, comercial e de preservação ambiental sem descaracterizar ou descaracterizar ou alterar o meio ambiente; d) Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; e) Servir como órgão de orientação para a localização e instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público e as normas de defesa do meio ambiente; f) Servir como órgão de orientação para o licenciamento e controle do comércio transitório; g) Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e de preservação do meio ambiente; h) Atrair, e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local e permitir a fixação no homem do Campo no seu local de produção; i) Desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, dimensionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município. j) Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e animal e atuar, junto aos órgãos Municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;
Foto SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO ELISEU DIEDRICH DA COSTA
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
ELISEU DIEDRICH DA COSTA
Rua Mário Linck, 352
obras@tamandaredosul.com.br
(54) 9997-18314
Agricultor; Já atuou como assessor da Secretaria de Obras; Trabalhou com a prefeita Dilse naPrefeitura em 2009.
COMPETÊNCIAS a) Coordenar os projetos e a execução de obras viárias; b) Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; c) Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; d) Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; e) Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação; f) Executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura de apoio aos seus trabalhos; g) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Transito, implantar, manter e operar o sistema de sinalização; h) Autorizar e fiscalizar a realização de eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres; i) Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua abrangência; j) Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança do trânsito; k) Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos veículos automotores ou pela sua descarga, além de dar apoio às ações específicas a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente; l) Será responsável pelos projetos, topografia e vias municipais, limpeza de vias públicas, do recolhimento e destinação do lixo urbano, da conservação dos parques, praças. m) Será responsável pela manutenção de máquinas e veículos públicos. Ao Supervisor de Obras Compete: a) Fiscalizar a efetiva execução da programação das obras públicas. b) Analisar a sistemática construtiva, a racionalização e o uso de materiais, a execução dentro dos padrões definidos pelos projetos e memoriais descritivos c) A análise da satisfação dos contribuintes e o atendimento do objetivo proposto;
Foto SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO null
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Rua Mario Linck, 352
cultura@tamandaredosul.com.br
54 99176-1771
COMPETÊNCIAS a) Fomentar, promover e universalizar o acesso à cultura, nas suas mais diversas formas de manifestação; b) Promover o cultivo, criação, estímulo e preservação das manifestações artísticas e culturais locais; c) Fomentar e executar, de forma permanente, ações, programas e projetos culturais tanto na área urbana, como na área rural do Município; d) Fomentar, coordenar e executar parcerias e cooperação com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas culturais; e) Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo às artes e demais manifestações culturais; f) Realizar o levantamento, guarda e proteção da documentação histórica e do patrimônio cultural e artístico do Município; g) Administrar, manter e conservar bibliotecas, centros culturais e outros espaços e equipamentos municipais voltados para a preservação e fomento de atividades culturais e artísticas; h) Desenvolver ações que visem o desenvolvimento Cultural, a preservação histórica da Cultura na cidade e no interior, o registro e divulgação da história, promover encontros, estimular ações que possibilitem no incremento e no acesso cultural da Comunidade em Geral. i) Elaborar o executar a política cultural, eventos cívicos, promoções artísticas e demais atividades que Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal j) Planejar as necessidades de manutenção e ampliação das unidades escolares. k) Desenvolver e promover a política, os programas e os planos municipais de turismo; l) Fomentar e propor parcerias e cooperação com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades turísticas; m) Organizar o calendário turístico do Município; n) Fomentar, apoiar e articular com e entidades públicas e privadas locais, a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; o) Fomentar e apoiar a organização e o desenvolvimento de associações e grupos com fins turísticos, com base comunitária; p) O desempenho de outras competências afins.