Servidora Pública há 22 anos;
Iniciou como Conselheira Tutelar em 2003;
Telefonista concursada desde 2006;
Vereadora em 4 legislaturas - 2013 à 2016, 2017 à 2020, 2021 à 2024 e 2025;
Foi Presidente da Câmara de Vereadores por alguns períodos em 2014, 2015 e 2025;
Foi Prefeita de janeiro à março de 2015.


COMPETÊNCIAS
I – O Depto. de Assistência Social: que terá como atribuições:
a) coordenar o sistema único de assistência social no município de Almirante Tamandaré do Sul em conformidade com a política nacional de assistência social vigente;
b) promover um conjunto integrado de ações sócio-assistenciais básicas e especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e a política nacional de assistência social;
c) organizar os serviços de forma descentralizada, considerando as especificidades sócio-territoriais;
d) prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;
e) definição de bases de financiamento da política municipal de assistência social, considerando as determinações do sistema único de assistência social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e contrapartida;
f) formular a política municipal de assistência social;
g) elaborar o plano municipal de assistência social;
h) elaborar o orçamento da política municipal de assistência social;
i) contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais em áreas urbanas e rurais;
j) organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais, existentes em sua área de abrangência, respeitando a diretriz da política nacional de assistência social – comando único da política de assistência social no município;
k) executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
l) definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local;
m) articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social;
n) participação com outros órgãos do governo federal e estadual na execução, acompanhamento e avaliação do benefício de prestação continuada;
o) atender o público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos (ãs) e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos excluídos, com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, através de serviços sócio assistenciais básicos e ou especializados;
p) executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando as diretrizes preconizadas pela política nacional de assistência social; comando único das ações, participação da população, primazia da responsabilidade do estado e centralidade na família; e os princípios: supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, respeito a dignidade do cidadão, igualdade de direitos no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos sócio assistenciais, dos critérios para sua concessão e controle das ações, com o envolvimento e articulação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e; Conselho Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Educação; e executar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
II - O Departamento de Habitação, ao qual competirá:
a) Definir e executar a política habitacional do Município;
b) Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
c) Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município;
d) Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;
e) Coordenar a regularização fundiária no âmbito municipal;
f) Coordenar e executar a gestão do Conselho e Fundo Municipal de Habitação.