Especificação do serviço oferecido:
Imposto de transmissão Inter vivos de bens imóveis por ato oneroso, recolhido de acordo com as Leis nº 5172/66, Lei Municipal Nº 1847/2017 e complementos, a alíquota é de 2%, providências administrativas referente a tal imposto são feitas no ato da solicitação esporadicamente com prazo máximo 03 (três) dias úteis junto ao Setor Tributário do Município.
Principais etapas do serviço:
Matricula atualizada
Guia demonstrativa fornecida pelo tabelionato
Previsão de prazo máximo para realização do serviço:
03 (três) dias úteis.
Formas de prestação do serviço:
De forma presencial no Setor Tributário do Município , localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.
Locais e formas para usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail ouvidoria.ats@tamandaredosul.com.br, pelo site https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/ ou presencialmente na sala da Ouvidoria Municipal, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.