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Especificação do serviço oferecido:

Imposto de transmissão Inter vivos de bens imóveis por ato oneroso, recolhido de acordo com as Leis nº 5172/66, Lei Municipal Nº 1847/2017 e complementos, a alíquota é de 2%, providências administrativas referente a tal imposto são feitas no ato da solicitação esporadicamente com prazo máximo 03 (três) dias úteis junto ao Setor Tributário do Município.

Principais etapas do serviço:

Matricula atualizada

Guia demonstrativa fornecida pelo tabelionato

Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

03 (três) dias úteis.

Formas de prestação do serviço:

De forma presencial no Setor Tributário do Município , localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.

Locais e formas para usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail ouvidoria.ats@tamandaredosul.com.br, pelo site https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/ ou presencialmente na sala da Ouvidoria Municipal, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.