Especificação do serviço oferecido:
Taxa recolhida pela vistoria de estabelecimentos bem como de atividades de vendas ambulantes em função do Poder de Polícia do Município, de acordo com as Leis nº 5172/66, Lei mun. nº 1847/2017 e complementos providências administrativas referentes a tal Taxa são feitas no ato da solicitação esporadicamente com prazo máximo 05 (cinco) dias úteis junto ao Setor Tributário do Município.
Principais etapas do serviço:
Fiscalização e Vistoria ”in loco”
Previsão de prazo máximo para realização do serviço:
05 (cinco) dias úteis
Formas de prestação do serviço:
De forma presencial no Setor Tributário do Município localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.
Locais e formas para usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail ouvidoria.ats@tamandaredosul.com.br, pelo site https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/ ou presencialmente na sala da Ouvidoria Municipal, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.