Especificação do serviço oferecido:
Taxa recolhida anualmente juntamente com o IPTU a partir do mês de maio, pode ser parcelada em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com as Leis nº 5172/66, Lei mun. Nº 1847/2017 e complementos não possui o privilégio de desconto, providências administrativas referentes a tal Taxa são feitas no ato da solicitação esporadicamente com prazo máximo 03 dias úteis junto ao Setor Tributário do município.
Requisitos/documentos necessários para acessar o Serviço:
Este serviço é fornecido durante o ano todo e cobrado taxa uma vez ao ano.
Principais etapas do serviço:
Está taxa está incluída no carnê do IPTU.
Previsão de prazo máximo para realização do serviço:
Este serviço é disponibilizado e fornecido na hora.
Formas de prestação do serviço:
De forma presencial no Setor Tributário do Município, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.
Locais e formas para usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail ouvidoria.ats@tamandaredosul.com.br, pelo site https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/ ou presencialmente na sala da Ouvidoria Municipal, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.