Licença de Instalação
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Especificação do serviço oferecido:

Autoriza o início da obra e a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos aprovados, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes pertinentes.

Requisitos/documentos necessários para acessar o serviço:

Requerimento solicitando a Licença de Instalação;

Certidão negativa de Débitos Municipais;

Projeto técnico elaborado por profissional habilitado com as respectivas ARTs;

Projeto e memorial descritivo das instalações;

Projeto do sistema de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos, apresentando memorial descritivo das instalações de destinação de resíduos e o plano operacional para a retirada dos dejetos incluindo: tipo de destino final; periodicidade, frequência de retirada, áreas previstas para deposição informando: nome(s) do(s) proprietário(s), classificação do(s) solo(s), tipo de cultura onde o resíduo será disposto. Incluir plantas baixas, cortes e cronograma da implantação das instalações. Fazer croqui de localização das vias de acesso, das distâncias das nascentes, açudes, banhados, cursos d’água, estradas, habitações e núcleos habitacionais vizinhos;

Termo de Compromisso de terceiros assumindo a destinação final dos resíduos, para uso agrícola, em acordo com a legislação ambiental, informando endereço e área total disponível para este uso (quando for o caso de não dispor de área suficiente ou comercializar os resíduos);

Projeto que contempla o gerenciamento dos resíduos da construção civil (gerados na instalação da atividade), de acordo com o disposto na Resolução CONAMA 307/2002, alterada pela Resolução CONAMA 348/2004;

Cadastro Ambiental Rural (quando a atividade for em área rural);

Certidão da Matricula atualizada da área;

RG e CPF do proprietário.

Principais etapas do serviço:

Protocolo e conferência da documentação (Departamento Ambiental)

Cadastro da atividade.

Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/ Taxa de Licenciamento Ambiental

Distribuição para assessoria técnica ambiental para análise

Emissão do laudo de vistoria

Emissão da licença ambiental.

Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

Não deverá extrapolar o período de 45 dias e 90 dias respectivamente, após o protocolo da documentação, para as atividades determinadas na Lei municipal 1951/2018, ressalvados os casos em que houver necessidade de audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

Formas de prestação do serviço:

Presencialmente no Departamento Ambiental, junto ao Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.

Locais e formas para usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail ouvidoria.ats@tamandaredosul.com.br, pelo site https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/ ou presencialmente na sala da Ouvidoria Municipal, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.