Especificação do serviço oferecido:
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Requisitos/documentos necessários para acessar o serviço:
Requerimento solicitando a Licença Prévia;
Certidão negativa de Débitos Municipais;
Projeto técnico elaborado por profissional habilitado com as respectivas ARTs;
Laudo de Cobertura Vegetal;
Planta com indicação de áreas de preservação permanente (APP’s), estradas, terrenos vizinhos;
Cadastro Ambiental Rural (quando a atividade for em área rural);
Certidão atualizada da matricula da área;
RG e CPF do proprietário.
Principais etapas do serviço:
Protocolo e conferência da documentação (Departamento Ambiental);
Cadastro da atividade;
Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/ Taxa de Licenciamento Ambiental;
Distribuição para assessoria técnica ambiental para análise;
Emissão do laudo de vistoria;
Emissão da licença ambiental.
Previsão de prazo máximo para realização do serviço:
Não deverá extrapolar o período de 45 dias e 90 dias respectivamente, após o protocolo da documentação, para as atividades determinadas na Lei municipal 1951/2018, ressalvados os casos em que houver necessidade de audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
Formas de prestação do serviço:
Presencialmente no Departamento Ambiental, junto ao Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.
Locais e formas para usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail ouvidoria.ats@tamandaredosul.com.br, pelo site https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/ ou presencialmente na sala da Ouvidoria Municipal, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.