Benefício eventual
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Especificação do serviço oferecido:

Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, de morte, situações de vulnerabilidade temporária, desastre e/ou de calamidade pública. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. É regulamentado através da Lei Municipal de n° 1.626.14, de 24 de dezembro de 2014, sobre a concessão aos benefícios eventuais.

Requisitos/documentos necessários para acessar o serviço:

Os beneficiários deverão estar inscritos no Cadastramento Único,

Solicitar informações através do telefone 54-3698-8808, pelo e-mail assistencia@tamandaredosul.com.br, ou presencialmente nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida General Lopes de Oliveira, , Centro, Almirante Tamandaré do Sul.

Principais etapas do serviço:

Os benefícios eventuais poderão ser concedidos na forma de: em espécie, com bens de consumo; em pecúnia. Os benefícios eventuais somente serão concedidos mediante estudo social e/ou parecer técnico, elaborado por Assistente Social, que compõe a equipe de referência dos equipamentos sociais – CRAS e Secretaria de Saúde, Habitação e Assistência Social, responsáveis pela concessão dos benefícios eventuais. Os benefícios eventuais classificam se nas seguintes modalidades: auxílio natalidade; auxílio por morte; auxílio em situações de vulnerabilidade temporária; auxílio em situações de desastre e calamidade pública.

Previsão de prazo máximo para realização do serviço:

03 (três) dias úteis para a família ser vinculada ao serviço de atendimento.

Formas de prestação do serviço:

Por procura espontânea; Por busca ativa; Por encaminhamento da rede socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas. Pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail assistencia@tamandaredosul.com.br, ou presencialmente nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida General Lopes de Oliveira, 977, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.

Locais e formas para usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail ouvidoria.ats@tamandaredosul.com.br, pelo site https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/ ou presencialmente na sala da Ouvidoria Municipal, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.