Especificação do serviço oferecido:
O Cadastro Único é uma plataforma que reúne informações sobre as famílias que estão em situação de pobreza e extrema pobreza. É uma plataforma utilizada pelos Governos Federal, Estadual e Municipal para criar e melhorar as políticas públicas voltadas para famílias de baixa renda.
Cada vez mais, o Governo Federal, os Estados e os Municípios utilizam o Cadastro Único para identificar potenciais beneficiários de Programas Sociais. Isso integra esforços de todas as esferas governamentais no enfrentamento da pobreza e contribui para otimizar a gestão dos programas, além de evitar desperdício de recursos públicos.
Mas o cadastramento não significa a inclusão automática em programas sociais. Esses programas usam as informações do Cadastro Único, mas são gerenciados por outros órgãos. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles. A inclusão prévia no Cadastro Único é condição para poder participar dos seguintes programas:
Programa Bolsa Família;
Benefício de Prestação Continuada;
Tarifa Social de energia elétrica;
Programa Minha casa minha vida;
Carteira do Idoso;
Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos;
Serviços Assistenciais.
Além dos atendimento pontuais com as famílias beneficiárias de programas sociais, é realizado um grupo bimestralmente.
Requisitos/documentos necessários para acessar o serviço:
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho
Cadastramento de pessoas sem documento
Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.
Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
Solicitar informações através do telefone 54-3698-8808, pelo e-mail assistencia@tamandaredosul.com.br, ou presencialmente nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida General Lopes de Oliveira, 977, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.
Principais etapas do serviço:
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
Previsão de prazo máximo para realização do serviço:
Imediato.
Formas de prestação do serviço:
Por procura espontânea; Por busca ativa; Por encaminhamento da rede socioassistencial; Por encaminhamento das demais políticas públicas. Pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail assistencia@tamandaredosul.com.br, ou presencialmente nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida General Lopes de Oliveira, 977, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.
Locais e formas para usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 54-3698-8808, pelo e-mail ouvidoria.ats@tamandaredosul.com.br, pelo site https://almirantetamandaredosul.rs.gov.br/ ou presencialmente na sala da Ouvidoria Municipal, localizada no Centro Administrativo, Rua Mário Linck, nº. 352, Centro, Almirante Tamandaré do Sul.